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Autorização Ambiental - Paraná
A Portaria IAP nº 212 de 12/09/2019 estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelece quais os resíduos são necessários a emissão de autorização ambiental para transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final.
Fica também proibido o envio para aterro dos resíduos ‘’ contaminados ou perigosos’’.
Se sua empresa necessita de autorização ambiental para destinação dos resíduos entre em contato conosco para agilizarmos e facilitarmos a emissão.