SINIR - MTR e CDF

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR (Portaria MMA Nº280, de 29 de Junho de 2020) é uma plataforma de gestão de dados e informações sobre resíduos sólidos no Brasil, desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em parceria com os estados e municípios. O objetivo do SINIR é integrar as informações e dados sobre a geração, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no país, permitindo a elaboração de políticas públicas mais eficientes e o monitoramento da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Entre as principais funcionalidades do SINIR, destacam-se a coleta e o processamento de dados sobre a geração, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, a elaboração de indicadores de desempenho e metas para a gestão de resíduos sólidos, a integração com outros sistemas e plataformas de informações ambientais, e o apoio à elaboração e monitoramento de planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Esta é uma ferramenta importante para o cumprimento dos objetivos da PNRS, que estabelece a necessidade de reduzir a quantidade de resíduos gerados, promover a reutilização e a reciclagem, e implementar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. O sistema permite a identificação de boas práticas e modelos de gestão eficientes, que podem ser replicados em outras regiões do país, além de apoiar a elaboração e monitoramento dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

No Sistema SINIR é feita emissão da MTR e posteriormente o CDF que são obrigatórios em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o CDF (Certificado de Destinação Final) são dois instrumentos utilizados no gerenciamento de resíduos, visando garantir a rastreabilidade e a correta destinação dos resíduos gerados por empresas e indústrias. Embora estejam relacionados, cada um possui funções específicas no processo.

O MTR é um documento que acompanha o transporte de resíduos desde a geração até a destinação final. Ele deve ser preenchido pelo gerador do resíduo, e contém informações sobre a natureza, a quantidade e a classificação do resíduo, o local de origem, o local de destino e as medidas de segurança necessárias para o transporte.

Ao chegar ao local de destino, o MTR é entregue ao receptor do resíduo, que deve preencher o CDF. O CDF é um documento que registra todas as operações realizadas com os resíduos, desde a recepção até a destinação final. Ele deve ser preenchido pelo receptor do resíduo e contém informações sobre o tipo de resíduo, a quantidade recebida, o tipo de tratamento ou destinação final realizado, o número do MTR, entre outras informações.

O objetivo do CDF é garantir a rastreabilidade dos resíduos e a comprovação de sua destinação correta. Dessa forma, a empresa geradora do resíduo pode comprovar que os resíduos foram entregues a um receptor autorizado e que receberam tratamento ou destinação final adequados.

A Ambiental Sul oferece o serviço de consultoria para auxílio na utilização do sistema SINIR, facilitando a emissão de MTR, CDF e demais documentações.