

Qual a Lei de Licenciamento Ambiental no Paraná?
Onde devo realizar meu Licenciamento Ambiental?
Essa é uma dúvida corriqueira que atendemos aqui na Ambiental Sul, e afinal, para que órgão devo apresentar minha documentação ambiental para o licenciamento?
Então vamos lá, no Paraná, conforme Resolução CEMA nº 110 de 2021, somente alguns municípios possuem autorização para realizar seu licenciamento próprio e fiscalizar, sendo especificamente para empreendimentos de impacto local. O anexo I da Resolução da as principais diretrizes.
Alguns dos Municípios autorizados são: Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Campo Largo, Pinhais, Araucária, Piraquara, Ponta Grossa, Maringá, Londrina e Guarapuava.
Os demais empreendimentos que não se enquadram com impacto local devem ter seus pedidos de licenciamento realizado juntamente ao IAT – Instituto Água e Terra e cumprir os requisitos da Instrução Normativa IAT Nº 65 DE 01/12/2025 - Estadual. Leia na íntegra:
https://ambientalsul.com/in-iat-65
Alguns documentos exigidos no processo que podemos elaborar:
MCE - Manual de Caracterização do Empreendimento
Mapa de Situação do Empreendimento
Projeto Preliminar
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Cadastro Técnico Federal (CTF)
Projeto de Controle de Poluição Ambiental
Declaração de Movimentação de Resíduos
Comprovante de entrega dos Inventários de Resíduos Sólidos
Entre outros,
Algumas atividades possuem normativas específicas onde deve-se ter mais atenção. E estão listados aqui abaixo:
Empreendimentos comerciais e de serviços
Empreendimentos imobiliários
Cemitérios
Empreendimentos industriais
Empreendimentos minerários
Postos de combustíveis
Empreendimentos viários terrestres
Empreendimentos ferroviários
Aeródromo / Aeroporto
Empreendimentos portuários
Disposição final de resíduos
Unidades de transbordo de resíduos sólidos urbanos não perigosos
Barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos
Transportadoras de cargas em geral e de resíduos
Armazenadoras de produtos agrotóxicos
Empreendimentos de transmissão e distribuição de energia
Empreendimentos hidrelétricos
Empreendimentos de geração elétrica a partir de energia solar (heliotérmico e fotovoltaico)
Usinas termelétricas
Empreendimentos de central geradora eolielétrica
Empreendimentos náuticos
Empreendimentos de compostagem
Empreendimentos de avicultura
Empreendimentos de bovinocultura
Empreendimentos de suinocultura
Empreendimentos de aquicultura e maricultura
Pátio / Estacionamento de caminhões
Gerenciamento de áreas contaminadas
ETAs e ETEs e disposição final de lodo de esgoto para uso agrícola
Já as demais atividades, ainda que sejam passíveis de licenciamento, podem não estar listadas e serão então normatizadas pela Resolução CEMA º 107 de 2020.
Caso tenha ficado com dúvida se sua empresa se enquadra como impacto local ou não, ou se seu munícipio será o responsável pelo licenciamento, entre em contato com a equipe da Ambiental Sul que teremos enorme prazer em ajudar a solucionar essa e outras dúvidas que possam surgir.




