Qual a Lei de Licenciamento Ambiental no Paraná?
Onde devo realizar meu Licenciamento Ambiental?
Essa é uma dúvida corriqueira que atendemos aqui na Ambiental Sul, e afinal, para que órgão devo apresentar minha documentação ambiental para o licenciamento?
Então vamos lá, no Paraná, conforme Resolução CEMA nº 110 de 2021, somente alguns municípios possuem autorização para realizar seu licenciamento próprio e fiscalizar, sendo especificamente para empreendimentos de impacto local. O anexo I da Resolução da as principais diretrizes.
Alguns dos Municípios autorizados são: Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Campo Largo, Pinhais, Araucária, Piraquara, Ponta Grossa, Maringá, Londrina e Guarapuava.
Os demais empreendimentos que não se enquadram com impacto local devem ter seus pedidos de licenciamento realizado juntamente ao IAT – Instituto Água e Terra.
Algumas atividades possuem normativas específicas onde deve-se ter mais atenção. E estão listados aqui abaixo:
Empreendimentos comerciais e de serviços
Empreendimentos imobiliários
Cemitérios
Empreendimentos industriais
Empreendimentos minerários
Postos de combustíveis
Empreendimentos viários terrestres
Empreendimentos ferroviários
Aeródromo / Aeroporto
Empreendimentos portuários
Disposição final de resíduos
Unidades de transbordo de resíduos sólidos urbanos não perigosos
Barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos
Transportadoras de cargas em geral e de resíduos
Armazenadoras de produtos agrotóxicos
Empreendimentos de transmissão e distribuição de energia
Empreendimentos hidrelétricos
Empreendimentos de geração elétrica a partir de energia solar (heliotérmico e fotovoltaico)
Usinas termelétricas
Empreendimentos de central geradora eolielétrica
Empreendimentos náuticos
Empreendimentos de compostagem
Empreendimentos de avicultura
Empreendimentos de bovinocultura
Empreendimentos de suinocultura
Empreendimentos de aquicultura e maricultura
Pátio / Estacionamento de caminhões
Gerenciamento de áreas contaminadas
ETAs e ETEs e disposição final de lodo de esgoto para uso agrícola
Já as demais atividades, ainda que sejam passíveis de licenciamento, podem não estar listadas e serão então normatizadas pela Resolução CEMA º 107 de 2020.
Caso tenha ficado com dúvida se sua empresa se enquadra como impacto local ou não, ou se seu munícipio será o responsável pelo licenciamento, entre em contato com a equipe da Ambiental Sul que teremos enorme prazer em ajudar a solucionar essa e outras dúvidas que possam surgir.