Qual a Lei de Licenciamento Ambiental no Paraná?
Onde devo realizar meu Licenciamento Ambiental?

Essa é uma dúvida corriqueira que atendemos aqui na Ambiental Sul, e afinal, para que órgão devo apresentar minha documentação ambiental para o licenciamento?

Então vamos lá, no Paraná, conforme Resolução CEMA nº 110 de 2021, somente alguns municípios possuem autorização para realizar seu licenciamento próprio e fiscalizar, sendo especificamente para empreendimentos de impacto local. O anexo I da Resolução da as principais diretrizes.

Alguns dos Municípios autorizados são: Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Campo Largo, Pinhais, Araucária, Piraquara, Ponta Grossa, Maringá, Londrina e Guarapuava.

Os demais empreendimentos que não se enquadram com impacto local devem ter seus pedidos de licenciamento realizado juntamente ao IAT – Instituto Água e Terra.

Algumas atividades possuem normativas específicas onde deve-se ter mais atenção.  E estão listados aqui abaixo:

 Empreendimentos comerciais e de serviços

 Empreendimentos imobiliários

 Cemitérios

 Empreendimentos industriais

 Empreendimentos minerários

 Postos de combustíveis

 Empreendimentos viários terrestres

 Empreendimentos ferroviários

 Aeródromo / Aeroporto

 Empreendimentos portuários

 Disposição final de resíduos

 Unidades de transbordo de resíduos sólidos urbanos não perigosos

 Barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos

 Transportadoras de cargas em geral e de resíduos

 Armazenadoras de produtos agrotóxicos

 Empreendimentos de transmissão e distribuição de energia

 Empreendimentos hidrelétricos

 Empreendimentos de geração elétrica a partir de energia solar (heliotérmico e fotovoltaico)

 Usinas termelétricas 

 Empreendimentos de central geradora eolielétrica

 Empreendimentos náuticos

 Empreendimentos de compostagem

 Empreendimentos de avicultura

 Empreendimentos de bovinocultura

 Empreendimentos de suinocultura

 Empreendimentos de aquicultura e maricultura

 Pátio / Estacionamento de caminhões

 Gerenciamento de áreas contaminadas

 ETAs e ETEs e disposição final de lodo de esgoto para uso agrícola

Já as demais atividades, ainda que sejam passíveis de licenciamento, podem não estar listadas e serão então normatizadas pela Resolução CEMA º 107 de 2020.

Caso tenha ficado com dúvida se sua empresa se enquadra como impacto local ou não, ou se seu munícipio será o responsável pelo licenciamento, entre em contato com a equipe da Ambiental Sul que teremos enorme prazer em ajudar a solucionar essa e outras dúvidas que possam surgir. 

Infográfico sobre Licenciamento AmbientalInfográfico sobre Licenciamento Ambiental