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Qual a Lei de Licenciamento Ambiental no Paraná?
Onde devo realizar meu Licenciamento Ambiental?

Essa é uma dúvida corriqueira que atendemos aqui na Ambiental Sul, e afinal, para que órgão devo apresentar minha documentação ambiental para o licenciamento?

Então vamos lá, no Paraná, conforme Resolução CEMA nº 110 de 2021, somente alguns municípios possuem autorização para realizar seu licenciamento próprio e fiscalizar, sendo especificamente para empreendimentos de impacto local. O anexo I da Resolução da as principais diretrizes.

Alguns dos Municípios autorizados são: Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Campo Largo, Pinhais, Araucária, Piraquara, Ponta Grossa, Maringá, Londrina e Guarapuava.

Os demais empreendimentos que não se enquadram com impacto local devem ter seus pedidos de licenciamento realizado juntamente ao IAT – Instituto Água e Terra e cumprir os requisitos da Instrução Normativa IAT Nº 65 DE 01/12/2025 - Estadual. Leia na íntegra: 
https://ambientalsul.com/in-iat-65

Alguns documentos exigidos no processo que podemos elaborar:
MCE - Manual de Caracterização do Empreendimento
Mapa de Situação do Empreendimento
Projeto Preliminar
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Cadastro Técnico Federal (CTF)
Projeto de Controle de Poluição Ambiental
Declaração de Movimentação de Resíduos
Comprovante de entrega dos Inventários de Resíduos Sólidos

Entre outros,

Algumas atividades possuem normativas específicas onde deve-se ter mais atenção.  E estão listados aqui abaixo:

 Empreendimentos comerciais e de serviços

 Empreendimentos imobiliários

 Cemitérios

 Empreendimentos industriais

 Empreendimentos minerários

 Postos de combustíveis

 Empreendimentos viários terrestres

 Empreendimentos ferroviários

 Aeródromo / Aeroporto

 Empreendimentos portuários

 Disposição final de resíduos

 Unidades de transbordo de resíduos sólidos urbanos não perigosos

 Barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos

 Transportadoras de cargas em geral e de resíduos

 Armazenadoras de produtos agrotóxicos

 Empreendimentos de transmissão e distribuição de energia

 Empreendimentos hidrelétricos

 Empreendimentos de geração elétrica a partir de energia solar (heliotérmico e fotovoltaico)

 Usinas termelétricas 

 Empreendimentos de central geradora eolielétrica

 Empreendimentos náuticos

 Empreendimentos de compostagem

 Empreendimentos de avicultura

 Empreendimentos de bovinocultura

 Empreendimentos de suinocultura

 Empreendimentos de aquicultura e maricultura

 Pátio / Estacionamento de caminhões

 Gerenciamento de áreas contaminadas

 ETAs e ETEs e disposição final de lodo de esgoto para uso agrícola

Já as demais atividades, ainda que sejam passíveis de licenciamento, podem não estar listadas e serão então normatizadas pela Resolução CEMA º 107 de 2020.

Caso tenha ficado com dúvida se sua empresa se enquadra como impacto local ou não, ou se seu munícipio será o responsável pelo licenciamento, entre em contato com a equipe da Ambiental Sul que teremos enorme prazer em ajudar a solucionar essa e outras dúvidas que possam surgir. 

Infográfico sobre Licenciamento AmbientalInfográfico sobre Licenciamento Ambiental