Entenda a autorização ambiental e conheça o apoio da Ambiental Sul na organização das informações e documentos relacionados à atividade da sua empresa.
A Autorização Ambiental é o documento que a Portaria IAP nº 212/2019 exige, no Paraná, de quem faz transbordo, transporte, armazenamento, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos. É diferente da licença de operação da empresa: trata especificamente da atividade com resíduos, e resíduos perigosos ou contaminados não podem ser enviados a aterro comum.
Transporta, armazena ou destina resíduos no Paraná? Fale com a Ambiental Sul sobre a Autorização Ambiental da sua atividade. Falar sobre a autorização ↗
COMO A AMBIENTAL SUL FAZ
O que você recebe ao tratar a autorização ambiental com a gente
Para quem é
Empresas que transportam, armazenam, tratam ou destinam resíduos e precisam de Autorização Ambiental conforme a Portaria IAP nº 212/2019.
O que entregamos
Enquadramento da atividade, documentação exigida, protocolo no órgão e acompanhamento até a emissão.
O que você envia
Tipos e volumes de resíduos, frota ou área utilizada e as licenças que a empresa já tem.
Como começa
Conversa inicial para confirmar se a atividade exige a autorização e qual o caminho mais rápido.
Autorização Ambiental - Paraná
A Portaria IAP nº 212 de 12/09/2019 estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelece quais os resíduos são necessários a emissão de autorização ambiental para transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final.
Fica também proibido o envio para aterro dos resíduos ‘’ contaminados ou perigosos’’.
Se sua empresa necessita de autorização ambiental para destinação dos resíduos entre em contato conosco para agilizarmos e facilitarmos a emissão.
Perguntas frequentes
Quem precisa de Autorização Ambiental no Paraná?
Empresas que fazem transbordo, transporte, armazenamento, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, conforme a Portaria IAP nº 212/2019. A portaria define quais resíduos e quais operações exigem a autorização, emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Autorização Ambiental é o mesmo que Licença de Operação?
Não. A Licença de Operação autoriza a atividade principal da empresa. A Autorização Ambiental é específica para a operação com resíduos e pode ser exigida além da licença, por exemplo de um transportador que já tem LO mas passa a transportar resíduos de terceiros.
Transportadora de resíduos precisa da autorização?
Sim, quando transporta os resíduos enquadrados na Portaria 212/2019. Além da autorização, cada carga precisa do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) emitido no SINIR, e o gerador só deve contratar transportadores e destinadores autorizados.
Resíduo perigoso pode ir para aterro?
Não para aterro comum. Resíduos contaminados ou perigosos (Classe I, pela ABNT NBR 10.004) exigem destinação específica, como tratamento, coprocessamento ou aterro industrial licenciado, com comprovação pelo Certificado de Destinação Final (CDF).
A Autorização Ambiental tem validade?
Sim, o prazo é definido no ato de emissão e a renovação deve ser pedida antes do vencimento, com a documentação atualizada. A Ambiental Sul acompanha os prazos e organiza a renovação para a empresa não ficar sem o documento.
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