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Licenciamento no Paraná

Licenciamento ambiental no Paraná: informações sobre o processo, documentos e acompanhamento junto ao órgão responsável. Conheça a Ambiental Sul.

No Paraná, o licenciamento ambiental é feito no Instituto Água e Terra (IAT), conforme a Instrução Normativa IAT nº 65/2025, ou no próprio município quando ele é habilitado pela Resolução CEMA nº 110/2021 a licenciar empreendimentos de impacto local. O primeiro passo é definir o órgão competente e a modalidade; depois vêm o MCE e os demais documentos exigidos.

Não sabe se o seu licenciamento é no IAT ou na prefeitura? Fale com a Ambiental Sul para conferir o enquadramento da sua atividade. Conferir meu enquadramento ↗

COMO A AMBIENTAL SUL FAZ

O que você recebe ao tratar o licenciamento no Paraná com a gente

Para quem é

Empreendimentos fora de Curitiba, licenciados pelo IAT ou pelos municípios habilitados para impacto local, conforme a IN IAT nº 65/2025.

O que entregamos

Definição do órgão competente e da modalidade, elaboração do MCE e dos demais documentos exigidos, protocolo no sistema do IAT e acompanhamento das complementações.

O que você envia

Cartão CNPJ, matrícula ou localização do imóvel, descrição do processo, consumo de água e energia e as licenças já existentes.

Como começa

Conversa inicial, proposta com escopo e prazo, e levantamento técnico logo após a aprovação.

Falar sobre o licenciamento no Paraná no WhatsApp ↗

Qual a Lei de Licenciamento Ambiental no Paraná?
Onde devo realizar meu Licenciamento Ambiental?

Essa é uma dúvida corriqueira que atendemos aqui na Ambiental Sul, e afinal, para que órgão devo apresentar minha documentação ambiental para o licenciamento?

Então vamos lá, no Paraná, conforme Resolução CEMA nº 110 de 2021, somente alguns municípios possuem autorização para realizar seu licenciamento próprio e fiscalizar, sendo especificamente para empreendimentos de impacto local. O anexo I da Resolução da as principais diretrizes.

Alguns dos Municípios autorizados são: Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Campo Largo, Pinhais, Araucária, Piraquara, Ponta Grossa, Maringá, Londrina e Guarapuava.

Os demais empreendimentos que não se enquadram com impacto local devem ter seus pedidos de licenciamento realizado juntamente ao IAT – Instituto Água e Terra e cumprir os requisitos da Instrução Normativa IAT Nº 65 DE 01/12/2025 - Estadual. Leia na íntegra: 
Instrução Normativa IAT nº 65/2025, na íntegra

Alguns documentos exigidos no processo que podemos elaborar:
MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento
Mapa de Situação do Empreendimento
Projeto Preliminar
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Cadastro Técnico Federal (CTF)
Projeto de Controle de Poluição Ambiental
Declaração de Movimentação de Resíduos
Comprovante de entrega dos Inventários de Resíduos Sólidos

Entre outros,

Algumas atividades possuem normativas específicas onde deve-se ter mais atenção.  E estão listados aqui abaixo:

  • Empreendimentos comerciais e de serviços
  • Empreendimentos imobiliários
  • Cemitérios
  • Empreendimentos industriais
  • Empreendimentos minerários
  • Postos de combustíveis
  • Empreendimentos viários terrestres
  • Empreendimentos ferroviários
  • Aeródromo / Aeroporto
  • Empreendimentos portuários
  • Disposição final de resíduos
  • Unidades de transbordo de resíduos sólidos urbanos não perigosos
  • Barracões para triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos
  • Transportadoras de cargas em geral e de resíduos
  • Armazenadoras de produtos agrotóxicos
  • Empreendimentos de transmissão e distribuição de energia
  • Empreendimentos hidrelétricos
  • Empreendimentos de geração elétrica a partir de energia solar (heliotérmico e fotovoltaico)
  • Usinas termelétricas
  • Empreendimentos de central geradora eolielétrica
  • Empreendimentos náuticos
  • Empreendimentos de compostagem
  • Empreendimentos de avicultura
  • Empreendimentos de bovinocultura
  • Empreendimentos de suinocultura
  • Empreendimentos de aquicultura e maricultura
  • Pátio / Estacionamento de caminhões
  • Gerenciamento de áreas contaminadas
  • ETAs e ETEs e disposição final de lodo de esgoto para uso agrícola

Já as demais atividades, ainda que sejam passíveis de licenciamento, podem não estar listadas e serão então normatizadas pelo Decreto nº 9.541, de 10/04/2025.

Caso tenha ficado com dúvida se sua empresa se enquadra como impacto local ou não, ou se seu munícipio será o responsável pelo licenciamento, entre em contato com a equipe da Ambiental Sul que teremos enorme prazer em ajudar a solucionar essa e outras dúvidas que possam surgir. 

PASSO A PASSO

Como funciona o licenciamento ambiental

  1. 01

    Primeiro contato

    Entendemos a atividade, o processo e as necessidades do empreendimento. Uma visita pode ajudar a definir o escopo da proposta.

  2. 02

    Proposta comercial

    Apresentamos os serviços, as responsabilidades da consultoria e as informações que precisam ser fornecidas pela empresa.

  3. 03

    Aprovação e início

    Após a aprovação, a equipe técnica inicia o trabalho e são organizados o faturamento e as condições de pagamento.

  4. 04

    Levantamento técnico

    Reunimos as informações dos processos, das instalações e das atividades para elaborar os documentos aplicáveis ao empreendimento.

  5. 05

    Revisão técnica

    Conferimos os documentos antes da apresentação ao órgão ambiental. Nesta etapa, podem ser solicitadas informações adicionais.

  6. 06

    Protocolo e acompanhamento

    Entregamos a documentação e acompanhamos a análise, incluindo as complementações solicitadas pelo órgão responsável.

  7. 07

    Emissão e condicionantes

    Quando a licença é emitida, orientamos a empresa sobre as condições, os compromissos e os prazos que precisam ser observados.

Materiais para download

Perguntas frequentes

Meu licenciamento é no IAT ou na Prefeitura?

Depende do município e do impacto. A Resolução CEMA nº 110/2021 habilita alguns municípios a licenciar empreendimentos de impacto local; nos demais casos, e em todas as cidades não habilitadas, o pedido vai ao Instituto Água e Terra (IAT). Definir o órgão certo é o primeiro passo, porque protocolar no lugar errado atrasa tudo.

Quais municípios do Paraná licenciam por conta própria?

Entre os habilitados estão Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Campo Largo, Pinhais, Araucária, Piraquara, Ponta Grossa, Maringá, Londrina e Guarapuava, sempre para atividades de impacto local. A lista pode mudar com novas habilitações; a Ambiental Sul confirma o enquadramento antes de protocolar.

O que é o MCE?

O Memorial de Caracterização do Empreendimento é o documento-base do pedido no IAT. Descreve a atividade, a área, o processo produtivo, os insumos, os resíduos, os efluentes e as emissões. Um MCE bem preenchido evita a maior parte das complementações.

O que é a Instrução Normativa IAT nº 65/2025?

É a norma que organiza os procedimentos do licenciamento ambiental estadual no Paraná: modalidades, documentos exigidos por tipo de empreendimento e critérios de porte e potencial poluidor. O texto completo, com índice por tema, está em nossa página da IN IAT 65.

Qual a diferença entre LAS e licenciamento completo?

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) reúne as etapas em um único ato, para empreendimentos de menor porte e potencial poluidor. O licenciamento completo tem três licenças separadas (LP, LI e LO), cada uma com estudos e prazos próprios. O enquadramento é definido pelas normas do IAT a partir da atividade e do porte.