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CONHECIMENTO TÉCNICO. ATENDIMENTO PRÓXIMO.

Licenciamento ambiental

Entenda as etapas do licenciamento ambiental e conheça o apoio da Ambiental Sul para documentos, acompanhamento e condicionantes em Curitiba e no Paraná.

O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza atividades com potencial de impacto, previsto na Lei nº 6.938/1981. No caminho completo são três licenças em sequência: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Atividades de menor impacto seguem modalidades simplificadas, como a AFU em Curitiba ou a LAS no Paraná.

COMO A AMBIENTAL SUL FAZ

O que você recebe ao tratar o licenciamento ambiental com a gente

Para quem é

Empresas que precisam de LP, LI, LO, LAS ou AFU para instalar, ampliar ou regularizar uma atividade em Curitiba ou no Paraná.

O que entregamos

Enquadramento da atividade, lista de documentos, elaboração dos estudos e formulários exigidos, protocolo e acompanhamento até a emissão, com orientação sobre as condicionantes.

O que você envia

Cartão CNPJ com os CNAEs, endereço e área do empreendimento, descrição do processo produtivo e as licenças ou autorizações já existentes.

Como começa

Conversa inicial para entender a atividade, proposta com escopo e prazo, e levantamento técnico logo após a aprovação. As etapas estão detalhadas abaixo.

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Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um processo regulatório pelo qual as atividades humanas que possam impactar o meio ambiente são avaliadas e reguladas pelo Estado. Esse processo visa garantir que essas atividades sejam realizadas de forma a minimizar os impactos ambientais negativos e a promover o desenvolvimento sustentável. O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental que tem como objetivo proteger o meio ambiente e garantir o uso racional dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que permite o desenvolvimento econômico e social.

O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo a legislação ambiental brasileira, o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades que possam causar significativo impacto ambiental, como a instalação de indústrias, a construção de estradas, barragens, portos, aeroportos e empreendimentos imobiliários.

Procedimentos do Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um processo que envolve várias etapas, desde a elaboração dos estudos ambientais até a emissão da licença ambiental. O processo de licenciamento ambiental varia de acordo com a atividade proposta e com a legislação aplicável.

As etapas do processo de licenciamento ambiental geralmente incluem:

· Identificação da atividade: nesta etapa, o empreendedor identifica a atividade a ser realizada e verifica se ela está sujeita ao licenciamento ambiental.

· Elaboração dos estudos ambientais: esta etapa envolve a elaboração de estudos técnicos e científicos para avaliar os impactos ambientais da atividade proposta. Os estudos ambientais incluem o levantamento de dados sobre o meio ambiente, a identificação dos possíveis impactos ambientais da atividade, a análise dos efeitos cumulativos e sinérgicos da atividade em relação a outros empreendimentos e a identificação de medidas mitigadoras e compensatórias.

Alguns de nossos serviços da parte de licenciamento:

LP – Licença Prévia

LI – Licença de Instalação

LO – Licença de Operação

LAS – Licença Ambiental Simplificada

AFU – Autorização Ambiental de Funcionamento (para atividades de pequeno impacto poluidor - Município de Curitiba)

LAMUS - Licença Ambiental Municipal Simplificada (Pinhais/PR)

DLAM - Dispensa de Licenciamento Ambiental

LAC - Licença por Adesão e Compromisso

Licenças de Ampliação

Renovação de Licenças

PASSO A PASSO

Como funciona o licenciamento ambiental

  1. 01

    Primeiro contato

    Entendemos a atividade, o processo e as necessidades do empreendimento. Uma visita pode ajudar a definir o escopo da proposta.

  2. 02

    Proposta comercial

    Apresentamos os serviços, as responsabilidades da consultoria e as informações que precisam ser fornecidas pela empresa.

  3. 03

    Aprovação e início

    Após a aprovação, a equipe técnica inicia o trabalho e são organizados o faturamento e as condições de pagamento.

  4. 04

    Levantamento técnico

    Reunimos as informações dos processos, das instalações e das atividades para elaborar os documentos aplicáveis ao empreendimento.

  5. 05

    Revisão técnica

    Conferimos os documentos antes da apresentação ao órgão ambiental. Nesta etapa, podem ser solicitadas informações adicionais.

  6. 06

    Protocolo e acompanhamento

    Entregamos a documentação e acompanhamos a análise, incluindo as complementações solicitadas pelo órgão responsável.

  7. 07

    Emissão e condicionantes

    Quando a licença é emitida, orientamos a empresa sobre as condições, os compromissos e os prazos que precisam ser observados.

Materiais para download

Perguntas frequentes

Quais são as etapas do licenciamento ambiental?

No licenciamento completo são três licenças em sequência: a Licença Prévia (LP) atesta a viabilidade do empreendimento, a Licença de Instalação (LI) autoriza a obra ou a montagem e a Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento. Cada uma tem estudos, documentos e condicionantes próprios. Atividades de menor porte podem seguir modalidades que reúnem essas etapas.

Minha empresa precisa de licença ambiental?

Depende da atividade (CNAE), do porte e do local. Em Curitiba, o Decreto 340/2022 define quem faz Licença Completa ou AFU; fora de Curitiba, a regra é do IAT ou do município habilitado. Atividades sem enquadramento podem pedir a dispensa, que é declarada ao órgão, não automática. Na dúvida, consulte o CNAE do Cartão CNPJ.

Quanto tempo leva para sair a licença?

Varia com a modalidade, o órgão e, principalmente, a qualidade do que é protocolado. Pedidos de complementação são a maior causa de atraso: um protocolo completo, com os estudos certos desde o início, encurta o caminho. Na proposta a Ambiental Sul indica o prazo esperado para o seu caso.

O que acontece se a empresa operar sem licença?

Operar sem a licença exigida é infração ambiental, prevista na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008: multa, embargo ou interdição da atividade, além de responsabilidade civil e penal dos responsáveis. Regularizar antes de ser autuado é sempre menos custoso do que depois.

A licença ambiental tem validade? Como renovo?

Sim. Cada licença tem prazo definido no ato de emissão. A renovação da Licença de Operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento (Resolução CONAMA nº 237/1997); assim a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão. Perder esse prazo deixa a empresa irregular.