Entenda as etapas do licenciamento ambiental e conheça o apoio da Ambiental Sul para documentos, acompanhamento e condicionantes em Curitiba e no Paraná.
O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza atividades com potencial de impacto, previsto na Lei nº 6.938/1981. No caminho completo são três licenças em sequência: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Atividades de menor impacto seguem modalidades simplificadas, como a AFU em Curitiba ou a LAS no Paraná.
COMO A AMBIENTAL SUL FAZ
O que você recebe ao tratar o licenciamento ambiental com a gente
Para quem é
Empresas que precisam de LP, LI, LO, LAS ou AFU para instalar, ampliar ou regularizar uma atividade em Curitiba ou no Paraná.
O que entregamos
Enquadramento da atividade, lista de documentos, elaboração dos estudos e formulários exigidos, protocolo e acompanhamento até a emissão, com orientação sobre as condicionantes.
O que você envia
Cartão CNPJ com os CNAEs, endereço e área do empreendimento, descrição do processo produtivo e as licenças ou autorizações já existentes.
Como começa
Conversa inicial para entender a atividade, proposta com escopo e prazo, e levantamento técnico logo após a aprovação. As etapas estão detalhadas abaixo.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um processo regulatório pelo qual as atividades humanas que possam impactar o meio ambiente são avaliadas e reguladas pelo Estado. Esse processo visa garantir que essas atividades sejam realizadas de forma a minimizar os impactos ambientais negativos e a promover o desenvolvimento sustentável. O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental que tem como objetivo proteger o meio ambiente e garantir o uso racional dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que permite o desenvolvimento econômico e social.
O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo a legislação ambiental brasileira, o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades que possam causar significativo impacto ambiental, como a instalação de indústrias, a construção de estradas, barragens, portos, aeroportos e empreendimentos imobiliários.
Procedimentos do Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um processo que envolve várias etapas, desde a elaboração dos estudos ambientais até a emissão da licença ambiental. O processo de licenciamento ambiental varia de acordo com a atividade proposta e com a legislação aplicável.
As etapas do processo de licenciamento ambiental geralmente incluem:
· Identificação da atividade: nesta etapa, o empreendedor identifica a atividade a ser realizada e verifica se ela está sujeita ao licenciamento ambiental.
· Elaboração dos estudos ambientais: esta etapa envolve a elaboração de estudos técnicos e científicos para avaliar os impactos ambientais da atividade proposta. Os estudos ambientais incluem o levantamento de dados sobre o meio ambiente, a identificação dos possíveis impactos ambientais da atividade, a análise dos efeitos cumulativos e sinérgicos da atividade em relação a outros empreendimentos e a identificação de medidas mitigadoras e compensatórias.
Alguns de nossos serviços da parte de licenciamento:
LP – Licença Prévia
LI – Licença de Instalação
LO – Licença de Operação
LAS – Licença Ambiental Simplificada
AFU – Autorização Ambiental de Funcionamento (para atividades de pequeno impacto poluidor - Município de Curitiba)
LAMUS - Licença Ambiental Municipal Simplificada (Pinhais/PR)
DLAM - Dispensa de Licenciamento Ambiental
LAC - Licença por Adesão e Compromisso
Licenças de Ampliação
Renovação de Licenças
PASSO A PASSO
Como funciona o licenciamento ambiental
- 01
Primeiro contato
Entendemos a atividade, o processo e as necessidades do empreendimento. Uma visita pode ajudar a definir o escopo da proposta.
- 02
Proposta comercial
Apresentamos os serviços, as responsabilidades da consultoria e as informações que precisam ser fornecidas pela empresa.
- 03
Aprovação e início
Após a aprovação, a equipe técnica inicia o trabalho e são organizados o faturamento e as condições de pagamento.
- 04
Levantamento técnico
Reunimos as informações dos processos, das instalações e das atividades para elaborar os documentos aplicáveis ao empreendimento.
- 05
Revisão técnica
Conferimos os documentos antes da apresentação ao órgão ambiental. Nesta etapa, podem ser solicitadas informações adicionais.
- 06
Protocolo e acompanhamento
Entregamos a documentação e acompanhamos a análise, incluindo as complementações solicitadas pelo órgão responsável.
- 07
Emissão e condicionantes
Quando a licença é emitida, orientamos a empresa sobre as condições, os compromissos e os prazos que precisam ser observados.
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Perguntas frequentes
Quais são as etapas do licenciamento ambiental?
No licenciamento completo são três licenças em sequência: a Licença Prévia (LP) atesta a viabilidade do empreendimento, a Licença de Instalação (LI) autoriza a obra ou a montagem e a Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento. Cada uma tem estudos, documentos e condicionantes próprios. Atividades de menor porte podem seguir modalidades que reúnem essas etapas.
Minha empresa precisa de licença ambiental?
Depende da atividade (CNAE), do porte e do local. Em Curitiba, o Decreto 340/2022 define quem faz Licença Completa ou AFU; fora de Curitiba, a regra é do IAT ou do município habilitado. Atividades sem enquadramento podem pedir a dispensa, que é declarada ao órgão, não automática. Na dúvida, consulte o CNAE do Cartão CNPJ.
Quanto tempo leva para sair a licença?
Varia com a modalidade, o órgão e, principalmente, a qualidade do que é protocolado. Pedidos de complementação são a maior causa de atraso: um protocolo completo, com os estudos certos desde o início, encurta o caminho. Na proposta a Ambiental Sul indica o prazo esperado para o seu caso.
O que acontece se a empresa operar sem licença?
Operar sem a licença exigida é infração ambiental, prevista na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008: multa, embargo ou interdição da atividade, além de responsabilidade civil e penal dos responsáveis. Regularizar antes de ser autuado é sempre menos custoso do que depois.
A licença ambiental tem validade? Como renovo?
Sim. Cada licença tem prazo definido no ato de emissão. A renovação da Licença de Operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento (Resolução CONAMA nº 237/1997); assim a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão. Perder esse prazo deixa a empresa irregular.
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