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CONHECIMENTO TÉCNICO. ATENDIMENTO PRÓXIMO.

PGRS, PGRSS e PGRCC

Entenda PGRS, PGRSS e PGRCC e acompanhe as etapas de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos com a Ambiental Sul, em Curitiba e no Paraná.

PGRS, PGRSS e PGRCC são planos de gerenciamento de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O PGRS vale para geradores em geral, o PGRSS para serviços de saúde (regulado pela ANVISA) e o PGRCC para obras. Os três descrevem geração, segregação, armazenamento e destinação dos resíduos, com responsável técnico.

COMO A AMBIENTAL SUL FAZ

O que você recebe ao tratar o PGRS com a gente

Para quem é

Geradores de resíduos sólidos em geral (PGRS), estabelecimentos de saúde (PGRSS) e obras (PGRCC), inclusive quando o plano é exigido no licenciamento ou pela Sanepar.

O que entregamos

Plano elaborado conforme a legislação aplicável, com responsabilidade técnica, classificação dos resíduos, orientação de destinação e modelo de controle para a rotina da empresa.

O que você envia

Descrição dos processos, tipos e quantidades de resíduos gerados, comprovantes de destinação atuais e o layout da área.

Como começa

Visita técnica ou reunião para levantar os resíduos e as práticas atuais; o plano é revisado com a empresa antes da entrega.

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Minha empresa precisa de PGRS?

“Minha empresa precisa de PGRS?”

O que é PGRS, PGRSS e PGRCC?

O PGRS, o PGRSS e o PGRCC são termos comuns no contexto da gestão ambiental, especialmente quando se trata de resíduos. Embora sejam siglas semelhantes, cada uma delas se refere a um plano específico de gestão de resíduos e é aplicável a diferentes setores e tipos de resíduos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que estabelece as diretrizes, estratégias e procedimentos para o gerenciamento de resíduos sólidos, visando a redução da geração, a minimização dos impactos ambientais, a segurança e a saúde pública. A obrigatoriedade do PGRS depende do enquadramento do gerador, conforme o art. 20 da Lei nº 12.305/2010 e demais normas aplicáveis, podendo também ser exigido no licenciamento ambiental.

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um plano específico para o gerenciamento de resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios. Esse plano tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos profissionais de saúde, pacientes e público em geral, bem como minimizar os impactos ambientais causados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos de saúde. O PGRSS é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde que geram resíduos.

O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é um plano específico para o gerenciamento de resíduos gerados na construção civil, incluindo entulhos, restos de materiais de construção, madeiras, entre outros. Esse plano tem como objetivo garantir a destinação adequada dos resíduos da construção civil, minimizando os impactos ambientais causados pela disposição inadequada desses resíduos. O PGRCC é regulamentado pela Resolução n° 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e é obrigatório para todas as empresas e empreendimentos que geram resíduos da construção civil.

Portanto, a principal diferença entre esses três termos é que cada um deles se aplica a um setor ou tipo específico de resíduo, com objetivos e regulamentações específicas. Enquanto o PGRS se aplica a todos os setores que geram resíduos sólidos, o PGRSS é voltado para o gerenciamento de resíduos gerados em estabelecimentos de saúde e o PGRCC para o gerenciamento de resíduos gerados na construção civil.

Todos devem ser elaborados por profissionais habilitados e capacitados na área ambiental, que possam garantir a qualidade técnica e a adequação às normas e legislações ambientais vigentes para a realização e aplicação de cada plano.

PASSO A PASSO

Da avaliação dos resíduos ao plano de gerenciamento

  1. 01

    Levantamento inicial

    Identificamos a atividade e as necessidades do cliente, o plano aplicável e o órgão responsável pela análise. O escopo considera o termo de referência e a responsabilidade técnica.

  2. 02

    Visita e levantamento técnico

    Avaliamos os resíduos gerados, as quantidades, o armazenamento, a disposição e as práticas adotadas pela empresa.

  3. 03

    Planejamento das ações

    Definimos com o cliente as melhorias no gerenciamento: treinamento, identificação de lixeiras, destinação e adequação das rotinas.

  4. 04

    Elaboração do plano

    Organizamos a documentação técnica e os registros aplicáveis, como comprovantes de destinação, MTRs, fotos, contratos e responsabilidade técnica.

  5. 05

    Revisão da documentação

    Conferimos o plano e solicitamos informações complementares quando necessário, antes da apresentação ao destinatário responsável.

  6. 06

    Entrega e acompanhamento

    Entregamos a documentação ao cliente e, quando aplicável, ao órgão responsável, acompanhando a análise e as eventuais complementações.

O escopo é ajustado ao tipo de atividade: PGRS, PGRSS ou PGRCC.

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Perguntas frequentes

Minha empresa precisa de PGRS?

A Lei nº 12.305/2010 exige o plano de geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil, de serviços de transporte e de estabelecimentos que gerem resíduos perigosos ou que, pela natureza ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares. Além disso, o plano costuma ser exigido no licenciamento e pela Sanepar.

Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?

São planos para tipos diferentes de gerador. O PGRS vale para resíduos sólidos em geral; o PGRSS é específico de serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios) e segue a RDC ANVISA nº 222/2018; o PGRCC trata dos resíduos de construção civil e demolição, em obras e canteiros.

Quem pode elaborar o plano?

Um profissional habilitado, com registro no conselho de classe e responsabilidade técnica pelo documento. Na Ambiental Sul os planos são elaborados e assinados pela responsável técnica, com classificação dos resíduos conforme a ABNT NBR 10.004 e orientação de destinação para cada tipo.

O PGRS precisa ser atualizado?

Sim. O plano deve ser revisado sempre que o processo, os tipos ou os volumes de resíduos mudarem, e periodicamente para acompanhar a legislação. No Paraná, a movimentação de resíduos ainda é declarada ao IAT e registrada no SINIR por meio dos MTR, o que exige controle contínuo, não só o documento.

O que acontece se a empresa não tiver o plano?

A licença ambiental pode ficar condicionada ou ser negada, a empresa fica sujeita a autuação e a Sanepar pode recusar a carta de anuência. Na prática, o plano é também o que organiza a destinação correta e evita que resíduos perigosos sigam para o lugar errado.