IBAMA - CTF Cadastro Técnico Federal e RAPP - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

CTF – Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no Brasil. O CTF é gerenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que tem como objetivo monitorar e fiscalizar as atividades que possam causar impactos ambientais e promover a regularização e a adequação das empresas às normas ambientais.

O CTF IBAMA foi criado pela Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 10/1988. O cadastro é composto por diversas informações sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas, como o tipo de atividade, o porte, o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos.

RAPP – Relatório de Atividade Potencialmente Poluidoras


O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um sistema de cadastro criado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para monitorar e controlar as atividades que podem gerar impactos ambientais significativos.

O RAPP tem como objetivo obter informações sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas que possam causar impactos ao meio ambiente, tais como indústrias, mineradoras, empresas de transporte e outras atividades que possam gerar poluição ou degradação ambiental. Essas empresas devem se registrar no RAPP e apresentar informações sobre suas atividades e os possíveis impactos ambientais que elas podem gerar.

O registro no RAPP é uma obrigação legal e as empresas que não o fizerem podem estar sujeitas a sanções administrativas e outras penalidades. O cadastro também é importante para a fiscalização e o monitoramento das atividades que podem afetar o meio ambiente, permitindo ao IBAMA identificar e atuar de forma mais rápida e eficaz em casos de poluição ou degradação ambiental.

As informações obtidas pelo RAPP são utilizadas para avaliar os impactos ambientais das atividades registradas e para a concessão de licenças ambientais, além de subsidiar ações de fiscalização e monitoramento por parte do IBAMA. O registro e a atualização do RAPP são, portanto, fundamentais para garantir a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade das atividades econômicas.

O prazo para entrega do relatório é 31 de março de cada ano, referente ao exercício anterior.
Exemplo: em até 31 de março de 2020 deveria ter sido entregue o relatório referente as atividades de 2019
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